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O orçamento público é composto por diversos aspectos, afinal, para o seu desenvolvimento encontram-se os elementos técnicos, políticos e econômicos, responsáveis por organizar as receitas e despesas públicas. Sobre a natureza jurídica do orçamento público, conforme a corrente majoritária da doutrina, é correto afirmar que o orçamento público
tem natureza jurídica de lei e versa sobre situações concretas.
não possui natureza jurídica de lei, pois versa sobre situações concretas.
não possui natureza jurídica de lei, pois versa sobre situações abstratas.
tem natureza jurídica de lei e versa sobre situações genéricas e abstratas.
tem natureza jurídica de lei e versa sobre situações abstratas, pois há um prazo de validade para a sua execução.