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Segundo a Lei n.º 4.320/1964, se determinado órgão estadual necessitar empenhar as despesas relativas a uma compra parcelada de um equipamento médico, o empenho deverá ser feito
em conjunto com a ordem de pagamento.
de forma global.
por estimativa.
após a verificação do direito adquirido pelo credor.
sem emissão da nota de empenho.


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