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Considere o texto a seguir, que foi publicado na Agência Câmara de Notícias (adaptado).
Entre as prioridades para o Orçamento de 2023, o projeto de lei destaca a agenda da primeira infância, que inclui construção de creches; ações voltadas à segurança hídrica; incentivo ao uso de energias renováveis; programas voltados para geração de emprego e renda; e investimentos plurianuais em andamento.
O trecho acima faz referência a um instrumento de planejamento da Administração Pública que, além dos itens citados no texto, deve legalmente dispor também sobre
limites para suplementações orçamentárias no exercício
diretrizes para criação de programas de duração continuada
critérios e programas para redução das desigualdades regionais
parâmetros específicos para execução do orçamento de áreas funcionais
normas para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento