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Segundo o art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, ao ultrapassar o limite da Dívida Consolidada em determinado quadrimestre, o ente da Federação deverá efetivar sua recondução até o término de:
30 dias subsequentes.
3 quadrimestres subsequentes.
6 quadrimestres subsequentes.
8 semestres intercalados.
12 semestres ininterruptos.


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