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O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo, nele se inclui metas e prioridades para a administração pública no ano, estabelecendo diretrizes e metas de política fiscal, entre outros assuntos, deve ser proposto até o dia:
31 de março do ano vigente.
01 de abril do ano anterior.
15 de abril do ano anterior ao de sua referência.
30 de junho do ano anterior ao de sua vigência.
31 de dezembro do ano vigente.