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Previsto na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, o leilão é uma das modalidades de licitação. Sobre a modalidade leilão, é correto afirmar que:
O leilão não poderá ser cometido a leiloeiro oficial.
O leilão não poderá ser cometido a servidor designado pela autoridade competente da Administração.
O leilão não exigirá registro cadastral prévio.
O leilão terá fase de habilitação.
Dentro da divulgação do edital do leilão, não deve conter o valor pelo qual o bem foi avaliado.