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As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964 que estatui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, classificam-se como:
Despesas de manutenção.
Despesas fixadas.
Despesas inalteráveis.
Despesas de custeio.
Despesas acessórias.