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Em relação aos créditos da Fazenda Pública, dispostos na Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, assinalar a alternativa CORRETA:
Dívida Ativa não Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Dívida Ativa Tributária são os créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios.
A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Estadual.
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.


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