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Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), é correto afirmar que os recursos arrecadados com o leilão
apenas podem ser aplicados para aquisição de ativo imobilizado ou intangível, a fim de preservar o patrimônio público.
não podem ser aplicados em despesas orçamentárias correntes, não havendo qualquer tipo de ressalva a essa determinação.
podem ser aplicados apenas para o financiamento investimentos nas áreas de saúde, segurança pública e educação.
não podem ser aplicados em despesas orçamentárias correntes, salvo se destinadas por lei aos regimes de Previdência Social, geral e próprio dos servidores públicos.
podem ser aplicados pelo prefeito de forma discricionária, exceto para financiar subvenções a entidades de direito privado.