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O artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece os limites da despesa com pessoal em cada período de apuração, para todos entes da Federação. Excluindo-se as exceções previstas na lei, os percentuais máximos da receita corrente líquida da União, Estados e Municípios não podem ultrapassar, respectivamente:
60%, 50% e 50%.
60%, 60% e 50%.
50%, 60% e 60%.
60%, 50% e 60%.
50%, 50% e 60%.


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