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A Lei nº 4.320/1964 institui normas para a elaboração e o controle dos orçamentos e dos balanços do Poder Público. Acerca das previsões da referida Lei, assinalar a alternativa INCORRETA:
Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e das despesas correntes, apurado na demonstração prevista nesta Lei, constituirá item de receita orçamentária.