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No Processo Orçamentário, a competência para envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Casa Legislativa cabe:
de forma conjunta, aos Chefes do Executivo e do Legislativo.
privativamente ao Chefe do Poder Executivo.
na União, aos chefes dos três Poderes, de forma compartilhada.
privativamente ao Chefe do Poder Legislativo, que é o representante máximo do povo.
na União e nos Estados, ao Chefe do Poder Judiciário destes entes da Federação.