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De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de margo de 1964. Como as cotas de receitas que uma entidade pública deve transferir a outra são incluídas nos orçamentos das entidades envolvidas?
Como despesa no orçamento da entidade que deve receber a transferência e como receita no orçamento da entidade obrigada a transferência.
Como despesa no orçamento de ambas as entidades.
Como receita no orçamento de ambas as entidades.
Como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Como créditos suplementares no orçamento da entidade obrigada a transferência e como operações de crédito no orçamento da entidade que deve recebe-las.