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Considerando o disposto na Lei n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), se a dívida consolidada de um ente federativo ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos,
15% no primeiro.
30% no primeiro.
25% no primeiro.
50% no primeiro.