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Considere o trecho a seguir, extraído de um Decreto do Poder Executivo Federal:
“Art. 13. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até: I - 9 de dezembro de 2024, para as despesas primárias discricionárias [...]; e II - 31 de dezembro de 2024, para as demais despesas [...]”
O trecho acima indica que o Decreto:
consiste em instrumento auxiliar na indicação de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira;
corresponde a um instrumento que assegura o cumprimento da meta de resultado primário;
pode indicar ressalva às despesas incluídas no cômputo da meta fiscal;
representa uma exceção ao princípio da exclusividade orçamentária;
resulta em descumprimento do princípio da anualidade da execução orçamentária.