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Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anua...

Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela alocação dos recursos orçamentários discricionários, com a cláusula de impositividade.


Sob a perspectiva do seu formato e conteúdo, emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual NÃO deverão ser aprovadas se:


A

desconsiderarem a aplicação mínima de recursos nas áreas de saúde e educação;


B

estiverem relacionadas com a correção de erros;


C

forem incompatíveis com as disposições do planejamento estratégico vigente;


D

indicarem recursos provenientes de anulação de despesa;


E

restarem comprovados impedimentos de ordem técnica, tais como recessão econômica.