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Determina a Constituição Federal que as emendas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, sendo metade desse percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde. Do limite, assim fixado, às emendas de Deputados e de Senadores, caberão, respectivamente, os percentuais de
1,65% e 0,35%
1,55% e 0,45%
1,35% e 0,65%
1,25% e 0,75%
1,15% e 0,85%


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