

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), o poder executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Em conformidade com § 1º do art. 51 da LRF, os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até:
30 de junho.
30 de abril para os Municípios e até 31 de maio para os Estados.
31 de março para os Municípios e até 31 de maio para os Estados.
31 de março
30 de abril.