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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o Poder Executivo deve aprovar, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, com o objetivo de:
Estabelecer, de forma definitiva, o limite de despesa que cada unidade orçamentária poderá realizar durante o exercício, não permitindo alterações posteriores.
Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução de seu programa anual de trabalho, e manter, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada.
Priorizar a execução de determinadas despesas em detrimento de outras, de acordo com a conveniência e oportunidade do Poder Executivo.
Evitar a execução de créditos adicionais e operações extraorçamentárias, as quais não devem ser consideradas na programação da despesa orçamentária.


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