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De acordo com os artigos 71 a 74 da Lei nº 4.320/1964, é CORRETO afirmar que:
Os fundos especiais são constituídos pelo produto de receitas vinculadas à realização de determinados objetivos ou serviços, e sua aplicação deve ser feita por meio de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
O saldo positivo de um fundo especial, apurado em balanço, deve obrigatoriamente ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, independentemente de determinação legal.
A lei que institui um fundo especial pode estabelecer normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, desde que não elimine a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
As receitas vinculadas a fundos especiais não podem ser aplicadas mediante a abertura de créditos adicionais, devendo ser utilizadas exclusivamente por meio da dotação consignada na Lei de Orçamento.


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