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Princípio administrativo de status constitucional, que torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. Um ato praticado em desacordo com tal princípio é considerado nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente. Trata-se do:
Princípio da Improbidade.
Princípio da Moralidade.
Princípio da Honestidade.
Princípio da Boa Conduta.
Princípio da Lisura.