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No Brasil colonial não havia nenhum dispositivo formal sobre a necessidade da elaboraçã...

No Brasil colonial não havia nenhum dispositivo formal sobre a necessidade da elaboração de um orçamento público pelos governos. Somente a partir da independência, que as nossas constituições passaram a contemplar normas orçamentárias. Nesse sentido, é correto afirmar que orçamento público


A

é originário do pacto federativo brasileiro, e consiste na distribuição constitucional da partilha de recursos patrimoniais e das competências financeiras e tributárias para legislar, fiscalizar e cobrar recursos, conferindo a cada ente condições de realizar suas atribuições públicas.


B

é o conjunto de recursos financeiros, especialmente formado e individualizado, destinado a desenvolver um programa, ação ou uma atividade pública específica.


C

é o conjunto de gastos realizados pelo Estado no seu funcionamento, ou seja, é a aplicação de recursos financeiros em bens e serviços destinados a fazer as necessidades coletivas.


D

é o instrumento de planejamento, gestão e controle financeiro do Estado, que permite estabelecer a previsão das suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado período de tempo, de maneira transparente, equilibrada e eficiente.


E

é de competência federal e tem seu fato gerador incidente das operações de crédito, câmbio e seguro e sobre as operações relativas a títulos e valores.