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No ano de 2025, primeiro ano do mandato, o prefeito de uma cidade específica envia à Câmara de Vereadores o projeto de lei orçamentária que, se aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com vigência para o exercício financeiro de 2026. Tal projeto também previa, em seu artigo 23, a criação de 20 cargos de assessores de relações institucionais para o gabinete do Executivo, porém, tal item foi retirado do projeto pelo legislativo por conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Após a retirada do artigo 23, esse projeto atende aos seguintes princípios orçamentários:
Anualidade e universalidade.
Anualidade e exclusividade.
Exclusividade e discriminação.
Exclusividade e orçamento impositivo.
Orçamento bruto e não afetação das receitas.


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