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A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Acerca desse assunto, é correto afirmar que
as cotas trimestrais não poderão ser alteradas durante o exercício.
as operações extraorçamentárias não são incluídas na programação financeira.
os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, desde que não ocorra em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
a descentralização orçamentária entre unidades gestoras de um mesmo órgão será efetuada por meio de provisão.
o sub-repasse é a movimentação de recursos realizados pelos órgãos setoriais de programação financeira para unidades da administração indireta.


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