

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com Carvalho (2010), o orçamento-programa é uma concepção gerencial de orçamento público adotada pelo Brasil e prevista no art. 16 do Decreto-Lei n. 200, de 1967.
(Fonte: Carvalho, Deusvaldo. Orçamento e contabilidade pública. Elsevier, 2010)
A esse respeito, assinale a alternativa que NÃO representa uma característica do orçamento-programa:
Existência de compatibilização entre o PPA, LDO ea LOA.
Vinculação e integração do orçamento com o planejamento governamental.
Ênfase no objeto do gasto.
Utilização sistemática de indicadores de resultados.
Impossibilidade de estabelecer o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal.