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A Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Em seu Capítulo V, ela trata do prazo de apresentação da EFD-Reinf.
Acerca de tais prazos, é correto afirmar que:
a EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração;
se o último dia do prazo previsto para transmissão da EFD-Reinf não for dia útil para fins fiscais, a transmissão deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
se o último dia do prazo previsto para transmissão da EFD-Reinf não for dia útil para fins fiscais, o prazo de transmissão será postergado para o segundo dia útil subsequente;
o prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do primeiro mês subsequente ao trimestre correspondente;
as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir EFD-Reinf com as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.