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A equipe da secretaria de planejamento de determinado município enviou a proposta orçamentária anual (PLOA) para a apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Alguns dias após o envio do PLOA, o gestor recebeu demandas efetivas para realização de obras em vias públicas que não haviam sido incluídas na proposta enviada. Em contato com a secretaria de planejamento, foi informada a necessidade de contratar operação de crédito para atender à demanda. Com base nisso, o gestor autorizou que a despesa fosse incluída no PLOA.
Nesse contexto, a atitude do gestor público é:
necessária, em atendimento ao princípio da universalidade;
desnecessária, uma vez que deveria autorizar ainda dentro do próprio exercício;
desnecessária, uma vez que poderia solicitar abertura de créditos extraordinários;
necessária, em atendimento ao princípio da exclusividade;
necessária, em atendimento ao princípio da unidade.