Um ente público deseja destinar certa quantia de recursos...
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Um ente público deseja destinar certa quantia de recursos...

Um ente público deseja destinar certa quantia de recursos ao setor privado, atendendo às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A destinação dos recursos está prevista na Lei Orçamentária do ente.


Ao analisar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), identificou-se que as formas previstas para essa destinação deverão ser:


A

empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, composição de dívidas, concessão de subvenções e participação em constituição ou aumento de capital;


B

empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, composição de dívidas, concessão de subvenções e para aumento de pessoal;


C

empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, composição de dívidas, concessão de subvenções e investimentos;


D

empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, composição de dívidas, concessão de subvenções e aumento de estoque;


E

empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, composição de dívidas, concessão de subvenções, sem possibilidade de aumentar capital.