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Conforme a Lei Complementar nº 101/2000 no Art. 7º, o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido no prazo de:
até o quinto dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
até o sétimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
até o vigésimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
até o último dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.


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