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Os gestores do setor público necessitam, no desempenho de suas funções decisórias, de informações consistentes e amplas para cumprir com eficiência, eficácia e efetividade as políticas públicas (Lapsley; Wright, 2004; Machado; Holanda, 2010).
De acordo com o texto, é adequado afirmar que:
Sistemas de gestão de custos são muito úteis aos gestores políticos, ao apoiarem a tomada de decisão e, ao mesmo tempo, possibilitarem a avaliação de programas e projetos já concluídos, geralmente por meio de benchmarking.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente, limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal, dentre outros, com o intuito de propiciar o equilíbrio das finanças públicas e instituir instrumentos de transparência da gestão fiscal.
A Contabilidade assumiu grande importância no setor público, uma vez que é responsável pelo registro das alterações ocorridas no Orçamento e no Patrimônio, oferecendo grande aprimoramento dos mecanismos de controle das entidades públicas.
A Lei nº 4.320/1964 foi o marco histórico, e sua edição estabeleceu importantes regras para propiciar o controle das finanças públicas, bem como a construção de uma administração financeira e contábil sólidas em nosso país, tendo como principal instrumento o orçamento público.


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