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De acordo com o Art. 21 da Lei Complementar 101/2000, é nulo de pleno direito:
I. O ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
II. O ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
III. O ato que resulte em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e II.
I, II e III.


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