Da Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual, necessariamente, NÃO constarão as
A
prioridades e metas da Administração Pública Estadual.
B
diretrizes e critérios a serem seguidos na elaboração e na execução dos orçamentos do Estado.
C
políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
D
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais.
E
diretrizes para a participação dos cidadãos no acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária.