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Tratando-se de despesa pública, na Lei de Orçamento a discriminação da despesa orçament...

Tratando-se de despesa pública, na Lei de Orçamento a discriminação da despesa orçamentária será feita,no mínimo, por elementos.


Entende-se por elementos:


A

a despesa paga à margem da Lei Orçamentária, independente de autorização legislativa.


B

ao desdobramento da despesa com pessoal, mate rial, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins .


C

o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.


D

a despesa cuja realização depende de autorização legislativa mas pode ser realizada sem crédito orçamentário.


E

a despesa cuja realização não depende de autorização legislativa e pode ser realizada sem crédito orçamentário.