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O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) possui um processo específico de tramitação no Congresso Nacional, de acordo com as normas constitucionais. Sobre esse processo, assinale a alternativa CORRETA:
O PLDO é apreciado pela Câmara dos Deputados, sendo encaminhado ao Senado Federal apenas para publicação formal do texto final.
As emendas ao PLDO não demandam compatibilidade com o plano plurianual, justamente porque dirigem a elaboração do orçamento público anual.
A análise inicial do PLDO e das contas anuais do Presidente da República é realizada por comissões permanentes de cada Casa legislativa autonomamente, sem necessidade de atuação conjunta.
O Presidente da República não pode propor alterações ao PLDO após enviá-lo ao Congresso Nacional, mesmo que a parte afetada ainda não tenha sido votada pela Comissão mista.
Cabe a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre o PLDO, incluindo as emendas apresentadas, antes de sua apreciação pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.