Imagem de fundo

Em conformidade com a Lei n.º 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financei...

Em conformidade com a Lei n.º 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro, não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de Orçamento que visem a:


A

Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.


B

Conceder dotação para o início de obra cujo projeto já esteja aprovado pelos órgãos competentes.


C

Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado.


D

Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções.