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A Lei Complementar n.º 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, EXCETO:
O Relatório de Gestão Fiscal.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
As prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
Os Livros Diário e Razão.


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