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Segundo o artigo 105 da Lei Federal nº 4.320/1964: “é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação”. O trecho apresenta a definição de Balanço:
Patrimonial.
Financeiro.
Contábil.
Econômico.