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As receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente são denominadas pela Lei n° 4.320/1964 como:
Receitas de Capital.
Receitas Tributárias.
Receitas Correntes.
Receitas Patrimoniais.


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