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A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios é considerada como despesa:
Com pessoal.
Total.
Obrigatória de caráter continuado.
Aprovada.


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