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Nos termos da Instrução Normativa nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, a obrigatoriedade de celebração de convênio não se aplica
quando se tratar de repasse de recursos a instituições públicas e privadas de caráter assistencial ou cultural.
aos casos em que lei específica discipline a transferência de recursos para a execução de programas em parceria do Governo Federal com governos estaduais ou municipais, com critérios regulamentados.
para a transferência de recursos da seguridade social, destinados à execução descentralizada de programa de trabalho.
para a transferência de recursos para projeto ou evento de interesse recíproco entre as partes, em regime de mútua cooperação.
para a transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público, sem exigência de contraprestação direta em bens e serviços.