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Nos termos da IN 01/97, da STN, não é vedada a inclusão nos convênios de cláusula que p...

Nos termos da IN 01/97, da STN, não é vedada a inclusão nos convênios de cláusula que preveja ou permita a


A

realização de despesa a título de taxa de administração.


B

realização de despesas em data anterior à sua vigência.


C

atribuição de efeitos financeiros retroativos.


D

transferência de recursos para escolas de atendimento pré-escolar vinculadas a associações de servidores.


E

realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos fora do prazo.