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Nos termos da IN 01/97, da STN, os recursos transferidos pela União a Estado federado, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês
em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal.
em fundo de aplicação financeira de instituição financeira oficial.
em caderneta de poupança de instituição financeira oficial.
em conta corrente remunerada de instituição financeira oficial.
em títulos da dívida pública federal.