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No que refere o art. 85 da Lei nº 4.320/1964, os serviços de contabilidade devem ser organizados de forma a permitir:
Apenas o acompanhamento da execução orçamentária.
Apenas o levantamento dos balanços gerais.
Apenas a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
O acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.