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A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que, em situações de queda na arrecadação que comprometam o cumprimento das metas fiscais, o ente federativo pode adotar medidas temporárias de redução de despesas, como a limitação de empenho e movimentação financeira. Essas medidas são necessárias para evitar o desequilíbrio fiscal e assegurar o cumprimento dos limites estabelecidos pela lei.
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