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Na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de um município, é legal destinar recursos para a compra de itens de luxo e supérfluos, tais como joias e artigos de decoração, sem a necessidade de justificativa ou vinculação direta com as necessidades da administração pública, em conformidade com os princípios da economicidade e da razoabilidade na gestão dos recursos públicos.
Certo
Errado


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