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O princípio orçamentário da universalidade:
Define o exercício financeiro orçamentário como o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA.
Estabelece que a LOA de cada ente federativo deve incluir a totalidade das receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Determina que a LOA não incluirá dispositivos alheios à previsão de receitas e à fixação de despesas.
Estabelece a existência de um orçamento único para cada ente federativo – União, estados, Distrito Federal e municípios – com o objetivo de evitar a coexistência de múltiplos orçamentos paralelos dentro de uma mesma entidade.
Determina que as receitas e despesas sejam registradas na LOA pelo valor total e bruto, sendo vedadas quaisquer deduções.