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As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. Os Tribunais de Contas possuem um prazo legal para emissão desse parecer prévio conclusivo, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de:
30 dias, contados do recebimento das contas.
60 dias, contados do recebimento das contas.
90 dias, contados do recebimento das contas.
120 dias, contados do recebimento das contas.
180 dias, contados do recebimento das contas.