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Acerca da elaboração da Lei de Orçamento, considerando a disciplina contida na Lei Federal n.º 4320/1964, assinale a alternativa CORRETA:
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo poderá propor a Lei de Orçamento, por iniciativa da Mesa eleita para o exercício vigente.
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo poderá propor a Lei de Orçamento, por iniciativa de sua Presidência, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o decurso do prazo previsto em lei especial.
Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, independentemente de inexatidão da proposta de origem.
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo conterá mensagem, cujo teor verse sobre a descrição das principais finalidades de cada unidade administrativa, com indicação da respectiva legislação.


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