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Com base na Lei Federal nº 4.320/64, assinale a alternativa CORRETA a respeito das entidades autárquicas e paraestatais e seus orçamentos:
As entidades autárquicas e paraestatais, inclusive de previdência social, têm seus orçamentos aprovados pelo Poder Legislativo, independentemente de qualquer outra disposição legal.
As entidades autárquicas e paraestatais, inclusive de previdência social, têm seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.
As entidades paraestatais investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais devem submeter seus orçamentos ao Poder Legislativo, sem exceções.
As entidades autárquicas e paraestatais não precisam de aprovação formal para seus orçamentos, uma vez que atuam de forma independente do Poder Público.
As empresas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertence integralmente ao Poder Público não estão sujeitas à aprovação de seus orçamentos pelo Poder Executivo.