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Com base na Súmula 655 do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA:
Os créditos de natureza alimentícia estão completamente isentos de qualquer ordem cronológica, podendo ser pagos antes de outros precatórios independentemente de sua natureza.
A Súmula 655 dispensa os créditos de natureza alimentícia da expedição de precatórios, permitindo seu pagamento direto ao credor em qualquer momento.
Os créditos de natureza alimentícia, embora possuam prioridade, devem respeitar a ordem cronológica geral de todos os precatórios, independentemente de sua natureza.
A Súmula 655 estabelece, dentre outras disposições, que os precatórios alimentares possuem prioridade sobre os demais, sendo isentos da ordem cronológica relativa aos precatórios de outra natureza.
Os créditos alimentares não possuem prioridade em relação aos precatórios de natureza diversa, mas estão dispensados do dever de expedição de precatório.